21 de Maio de 2025 às 11:46

Projeto de Lei 855/25 propõe punições mais severas para ataques contra religiosos nas redes sociais 695r51

A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, visa combater campanhas de ódio, intolerância e difamação contra líderes religiosos e fiéis. 2x2m5a

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Fonte: Agência Câmara de Notícias foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 855/25 tipifica o crime de ataques contra religiosos nas redes sociais. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta prevê pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem promover ou realizar ataques em massa contra líderes religiosos ou fiéis, por meio das redes sociais, com o objetivo de incitar ódio, intolerância, violência, difamação e ameaça à integridade moral ou física. 

Se os ataques forem realizados por grupo organizado ou com métodos que dificultem a identificação dos autores, a pena será aumentada de um terço até a metade.

Se do crime resultar dano psicológico grave à vítima ou induzimento ao suicídio, a pena será de reclusão de quatro a oito anos e multa.

Lacuna legislativa

Autor do projeto, o Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) afirma que atualmente o Código Penal prevê sanções para crimes como ameaça, injúria, calúnia e difamação. 

“No entanto, a legislação não contempla a gravidade e a abrangência dos ataques organizados em ambiente digital, que se tornam ainda mais lesivos devido à velocidade e ao impacto da disseminação em redes sociais”, avalia. Segundo o parlamentar, a proposta altera o código para preencher essa lacuna. 

Condutas criminalizadas
O texto considera ataques contra religiosos as seguintes condutas realizadas por meio das redes sociais:

  • ameaças diretas ou veladas à integridade física ou moral de líderes religiosos e seus seguidores;
  • campanhas de difamação ou calúnia contra a honra de líderes religiosos ou fiéis, com a intenção de descredibilizá-los ou incitar outras pessoas a agir contra eles;
  • assédio coletivo sistemático, por meio de insultos reiterados, ofensas e perseguições dirigidas a líderes religiosos ou seus seguidores;
  • manipulação de informações ou divulgação de conteúdos falsos com o propósito de incitar violência ou ódio contra determinada crença ou grupo religioso;
  • criação ou disseminação de conteúdos digitais destinados a ridicularizar, menosprezar ou incentivar a discriminação contra práticas religiosas.

Próximos os
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

 

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